Processo 0000195-12.2025.5.12.0046

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000195-12.2025.5.12.0046
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000195-12.2025.5.12.0046 RECORRENTE: NATHALIA DE MOURA CARVALHO RECORRIDO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000195-12.2025.5.12.0046  RECORRENTE: NATHALIA DE MOURA CARVALHO  RECORRIDO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A        ROT 0000195-12.2025.5.12.0046 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. NATHALIA DE MOURA CARVALHO ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (SC20382) FERNANDA PAULA MIX (SC72656-B) MURILO CESAR ROSA JUNIOR (SC24581) PAULO SERGIO ARRABACA (SC4728) RENATA ANGELICA BERNARDES FERNANDES (SC43228) Recorrido:   Advogado(s):   WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (SC5384)   RECURSO DE: NATHALIA DE MOURA CARVALHO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026; recurso apresentado em 13/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - violação do art. 840, § 1º, da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte autora defende a impossibilidade de a condenação limitar-se aos valores indicados na petição inicial. Consta do acórdão: "Com ressalva de entendimento, incide a tese jurídica (TJ) 6 do TRT/SC decorrente de IRDR (precedente obrigatório) no sentido da limitação da condenação aos valores históricos apontados pela parte autora na petição inicial, ainda que apontados como "estimativos" (item VI de fls. 09/11 - ID. 4124ff8). Apelo improvido."   Por observar possível afronta ao art. 840, § 1º, da CLT, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS   Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADI 5766. A parte autora busca excluir sua condenação em honorários, ainda que sob condição suspensiva de exigibilidade.  Consta do acórdão: "GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Como enfatizado pelo Ministro Alexandre de Moraes na Rcl 52.837/PB aludindo à ADI 5766: "Destaque-se: o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)."."   Inviável o seguimento do apelo, porque o TST já pacificou o entendimento de que…

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