Processo 0000195-16.2026.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000195-16.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: NEUZA DE OLIVEIRA MELO RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41ee35 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos em razão de apresentação de quesitos complementares pela parte reclamada, conforme petição ID 96b789b. Ao exame, rejeitos os quesitos complementares, eis que o laudo pericial ID b0a709d está devidamente fundamentado, constando toda a metodologia utilizada, atendendo o perito seu mister, sendo clara a conclusão pericial. Destaca-se, por oportuno, que a análise de pausas térmicas e a possibilidade de aplicação do Tema 80 do C.TST são de competência do Juízo. O laudo consta os EPI's necessários para o trabalho salubre e todos aqueles que foram entregues à reclamante, bem como aqueles inobservados, em razão de não apresentação de CA, com CA vencido ou rasuras. A observância de outros trabalhadores durante a realização da perícia extrapola os limites da lide. Ademais, vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da persuasão racional, cabendo ao julgador a valoração do conjunto probatório constante dos autos, sem olvidar do disposto no artigo 479 do CPC, no qual “O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.” Dessa forma, a impugnação ID 96b789b será apreciada por ocasião do julgamento deste feito. Determino: 1. Considerando ainda a duração razoável do processo, decido adiantar a pauta de encerramento da instrução para o dia 03/08/2026 às 08:00, mantidas as cominações anteriores. 2. As partes poderão apresentar razões finais por memoriais, até o dia anterior ao designado para a audiência de encerramento da instrução. 2.1. Link da sala de audiência virtual: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 3. Intimem-se as partes, por seus patronos. (a) PONTES E LACERDA/MT, 23 de julho de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A. - MINERVA S.A.
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