Processo 0000195-47.2026.5.14.0005

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000195-47.2026.5.14.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000195-47.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: NAYANE FERREIRA SOARES RECLAMADO: ESSENCIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7e7c0 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que o presente processo tramita pelo Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, no dia 02/07/2026 09:15, na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO,  devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada para prestarem depoimento pessoal, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula 74 do TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto.  3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência telepresencial acessando a plataforma digital de videoconferência abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do arts. 362, II e §§ 1º e 2º, e 385, § 1º, do CPC e Súmula 74 do TST.  4) PROVA TESTEMUNHAL: As partes deverão apresentar suas testemunhas na audiência de INSTRUÇÃO acima designada, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, sob pena de preclusão, presumindo-se, caso não compareçam, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Havendo necessidade de intimação da(s) testemunha(s), deverá(ão) a parte apresentar, antes do início da audiência de INSTRUÇÃO, o respectivo rol (art. 357, § 4º, CPC), com indicação do nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail, sob pena de desistência da sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC). Não será adiada a audiência para intimação da testemunha ausente que não foi previamente indicada no respectivo rol pela parte (IRR 64, TST). A oitiva da(s) testemunha(s) observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. É de responsabilidade exclusiva das partes: a) enviar o link para acesso à audiência às testemunhas; b) informar no processo o nome completo, e-mail e número de telefone celular de todas as testemunhas. 5) RAZÕES FINAIS: As partes, querendo, poderão apresentar razões finais, oralmente, na audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, no prazo de 10 minutos previsto no art. 850 da…

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