Processo 0000195-63.2026.5.12.0050
TRT12 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE CSAC 0000195-63.2026.5.12.0050 REQUERENTE: HELENA MARIA DE CARVALHO BASSA REQUERIDO: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b23b1 proferida nos autos. DECISÃO 1. Visto. 2. O disposto no § 2º do art. 879 da CLT objetiva início de cumprimento de sentença com base em cálculos de liquidação em perfeita sintonia com as verbas emanadas do título executivo judicial e, assim, prevenindo penhora ou garantia do juízo em montante acima do devido. 3. Nesse contexto, por evidente, na execução contra a Fazenda Pública (CPC, art. 910 c/c arts. 534 e 535), a vista obrigatória dos cálculos de liquidação, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, a fim de apontar itens e valores de eventual discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), em face de FAZENDA PÚBLICA, é inócua e só retardará a marcha processual rumo à efetividade prestigiada pelo legislador (CF, art. 5º, LVXXVIII, e CPC, arts. 4 e 6º). 3.1. Com efeito, ela tem prazo específico de 30 (trinta) dias úteis para impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. 3.2. Sob tal aspecto, a Fazenda Pública não sofre constrição de bens e caso não apresente impugnação à execução, haverá expedição de RPV (requisição de pequeno valor) ou precatório, conforme o caso. 4. Portanto, inconcebível o entendimento que a Fazenda Pública teria os dois prazos mencionados para discutir a retidão dos cálculos de liquidação (CLT, arts. 879, § 2º c/c CPC, art. 535). Aliás, aplicável fosse o prazo menor com preclusão em caso de silêncio quando da abertura do prazo maior, haveria fundado risco de nulidade para o caso do juízo da execução reputar preclusa a matéria à luz do prazo legal e específico de 30 dias. 5. Por tais razões, faço uso da faculdade prevista no § 1º do art. 524 do CPC porque a conta de liquidação aparentemente não excede os limites da condenação e tampouco se verifica erros grosseiros ou que possam causar excessivo gravame ao devedor ou ao credor, HOMOLOGO A CONTA, no importe de R$37.625,60. As custas apuradas ao ID 802b529 devem ser desconsideradas, em se tratando de parte isenta. 6. As partes ficam cientes do não cabimento de recurso deste pronunciamento por ser interlocutório (autos em fase de liquidação de sentença - CLT art 893, § 1º), não havendo preclusão quanto a itens e valores, porquanto não aplicado o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, nas execuções contra a Fazenda Pública. Interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais. (CLT art. 793 - B, inciso e 793 - C). 7. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT. 8. Registre-se o início da execução. 9.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.