Processo 0000195-69.2026.5.23.0046

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000195-69.2026.5.23.0046
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA CumPrSe 0000195-69.2026.5.23.0046 REQUERENTE: DOUGLAS HENRIQUE KLANN REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a), a respeito da decisão #id:f5ed7b3 proferida nos autos, cuja transcrição consta a seguir:   DECISÃO Vistos,  Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0000863-11.2024.5.23.0046, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença para fins de execução do título executivo constituído no processo principal 0000863-11.2024.5.23.0046. Narra o exequente que a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, sendo que ambas as partes interpuseram RO, que também já foram julgados, estando o processo aguardando prazo para que as partes interporem recurso. Desse modo, requereu o exequente a atualização dos cálculos e intimação da executada para pagar o valor da condenação. Analiso. Os recursos trabalhistas, como se sabe, não são dotados de efeito suspensivo, a teor do artigo 899 da CLT, permitindo o diploma consolidado a execução provisória até a penhora. No caso dos autos, o processo principal aguardo o prazo para que as partes interponham recurso em face do acórdão. Isso posto, e considerando que o acórdão de Id. 2758fb1 deu parcial provimento aos ROs das partes, defiro o prosseguimento da presente ação de cumprimento provisório de sentença nos seguintes termos: 1. Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 2. Inclua-se na polaridade passiva do feito os patronos do réu habilitados no processo principal. 3. Oficie-se a Contadoria para, no prazo de 05 dias, readequar os cálculos de liquidação (Id. f5dfe5c) ao acórdão de Id. 2758fb1. 4. Junte-se aos autos o extrato da conta judicial vinculado ao processo principal. 5. Vindo aos autos a planilha, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor atualizada da dívida, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos, abatendo os valores pagos a título de depósito recursal, sob pena de execução. 6. Dê-se ciência ao exequente dos termos desta decisão. ALTA FLORESTA/MT, 16 de março de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Magistrado ALTA FLORESTA/MT, 07 de maio de 2026. RENATA DE BRITO PINTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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