Processo 0000195-72.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000195-72.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: DOUGLAS PIERRE SANTOS DE LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e45dc8 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que nos termos do Despacho de ID 4b7acfc, que os autos foram remetidos ao CEJUSC, para fins de designação de audiência de conciliação em execução. Certifico, mais, que a audiência aprazada foi cancelada, conforme despacho de ID 4b7acfc, sob o argumento de que as negociações ocorridas perante o CEJUSC, por ora, contemplam apenas os processos em que o Município de Parnamirim figure no polo passivo, o que não é o caso do processo em tela. Certifico, ainda, que, em outros processos, esta Secretaria recebeu o OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular), em que o Juízo da CAEX informa que foi deflagrado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP (CNPJ 02.773.312/0001-63), sendo que o Processo 0000855-92.2025.5.21.0001 foi definido como processo piloto, para centralização e prática de todos os atos de execução; solicitando, outrossim, que os processos com trânsito em julgado da fase de execução sejam despachados e remetidos com urgência à Central de Apoio à Execução (CAEX), para a formação do quadro de credores e consolidação da dívida. Certifico, por fim e por oportuno, que a execução prossegue apenas quanto aos títulos de FGTS, multa de 40% e contribuição previdenciária (IDs 1dd7d1d e 51e05ea); que o exequente requereu a instauração de IDPJ (ID 304631c), ao passo que a executada requereu a reunião das execuções em curso nesta Vara do Trabalho em seu desfavor em processo piloto (ID cbeb222). Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 25 de maio de 2026. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, resolve este Juízo, conferindo força de Ofício ao presente Despacho, solicitar à CAEX a habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-92.2025.5.21.0001, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP. Providencie a Secretaria o encaminhamento destes autos ao Posto Avançado – CAEX, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT21/CAEX nº. 59.2026 (Circular). 2) Feito isso, remetam-se os autos ao fluxo do sobrestamento, devendo a Secretaria proceder à oportuna conclusão dos autos, a partir dos dados que vierem a ser informados mediante Certidão. NATAL/RN, 25 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
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