Processo 0000195-80.2025.5.08.0124

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000195-80.2025.5.08.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
12/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000195-80.2025.5.08.0124 RECLAMANTE: SIMONE DO NASCIMENTO RECLAMADO: FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc2b96 proferida nos autos. Decisão PJe-JT Considerando que os autos retornaram da instância superior; Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando, ainda, o requerimento autoral de execução de sentença que consta na ata de audiência Id. 169d625; Considerando os princípios da efetividade, celeridade e economia processual e razoável duração do processo, assim como o caráter alimentar do crédito trabalhista (art. 5º, LXXVIII, da CF c/c art. 4º do CPC e art. 765 da CLT). Determina-se: 1. O início da execução definitiva (art. 878 da CLT); 2. Homologam-se os cálculos abarcados no Id. dc17908 para que produzam seus efeitos jurídicos e legais; 3. A intimação do(a) exequente, via DJE, para que informe os dados bancários, caso queira receber seus créditos através de transferência bancária; 4. Fica intimado(a) o(a) executado(a) FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas complemente a importância devida no importe de R$ 61.373,22 sob pena de serem iniciados os procedimentos executórios  (art. 880 da CLT); 5. Expirado o prazo acima, principie-se o bloqueio on-line em nome do(s) executado(s), no limite dos créditos exequendos, via SISBAJUD, com REPETIÇÃO PROGRAMADA (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias; 6. Tendo êxito o bloqueio, fica convolado em penhora o valor apresado. Dê-se ciência à executada para manifestação, no prazo legal (art. 884 da CLT); 7. Expirado os prazos, façam os autos conclusos para deliberação; 8. À secretaria para que proceda à exclusão da 2ª reclamada, consoante determinação da Sentença Id. deea0d9; 9. Advertir as partes para que evitem recursos meramente protelatórios, sob pena da aplicação da multa por litigância de má-fé (inciso VII do art. 793-B, da CLT); 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. XINGUARA/PA, 11 de junho de 2026. VANILSON RODRIGUES FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMAX PARA LTDA - FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA

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