Processo 0000195-96.2026.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000195-96.2026.5.13.0030 AUTOR: JOANA ANGELICA RODRIGUES ROCHA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e94fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa: 1) REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e a inépcia da petição inicial; 2) DECLARAR, com fundamento no art. 7º, XXIX, da CF/88, mediante atuação de ofício, a incidência de prescrição bienal sobre a totalidade da pretensão, inclusive no que concerne aos depósitos de FGTS ante o entendimento já pacificado pelo TST consoante teor da Súmula nº 362, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, II). Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte ré, a serem pagos pela parte autora, nos termos do art. 791-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017), cujo pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado da sentença, independentemente de despacho, providenciará a expedição de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, limite imposto pelo Ato TRT13.SGP N.º 20/2022, em favor do perito Rodrigo Gusmão de Lucena (ID. e905958), de conformidade com o disposto na Resolução CSJT n.º 247, de 25.10.2019 e demais orientações constantes da Consolidação dos Provimentos deste Regional. Custas no importe de R$ 602,14 pela parte autora, calculadas sobre o montante de R$ 30.106,94 dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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