Processo 0000195-97.2021.8.08.0018

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000195-97.2021.8.08.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 0000195-97.2021.8.08.0018 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DARCI JOSE DE SOUZA, DARCI JOSE DE SOUZA APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DRP, PREVIDRP- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE DORES DO RIO PRETO Advogado do(a) APELANTE: GILVAN PEREIRA DA SILVA - RJ154622 Advogados do(a) APELADO: ANTONIO JOAO PIMENTEL DA SILVA - ES6661-A, LEONARDO FREITAS DA SILVA - ES10416-A DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por DARCI JOSÉ DE SOUZA em face da r. sentença do evento 17307041, por meio da qual o juízo da 1ª Vara de Guaçuí julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO, para condenar o requerido, ora apelante, a ressarcir a parte autora pelos danos materiais causados em razão do ato ilícito penal. No evento 17317141, após constatar a presença de elementos capazes de infirmar a declaração de hipossuficiência — notadamente a qualificação profissional do apelante e a propriedade de bens imóveis —, determinei a sua intimação para que colacionasse documentos aptos a comprovar a precariedade econômica, sob pena de indeferimento ou revogação da assistência judiciária gratuita. Em resposta, o apelante colacionou a documentação constante no evento 18105491, incluindo a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa ao ano-calendário 2024. É o relatório. Passo a decidir. Primeiramente, pontuo que o novel diploma processual não alterou a sistemática de que o juiz pode, de ofício, revogar a benesse da gratuidade de justiça se constatar que existem elementos capazes de infirmar a declaração de pobreza, desde que a parte interessada seja previamente ouvida (art. 8º da Lei nº 1.060/50). Nesse sentido: AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO NA SENTENÇA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE REVELAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE PARA ARCAR COM AS DEPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1) É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o benefício da justiça gratuita, concedido com base na presunção relativa emanada da declaração de pobreza, é passível de revogação de ofício, quando verificado, posteriormente, a ausência de efetiva hipossuficiência financeira. […] 4) Recurso desprovido. (TJES, Classe: Apelação, 035100913686, Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2016, Data da Publicação no Diário: 08/06/2016) APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DE OFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CESSÃO CREDITO. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO PARTE E ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTA EM RELAÇÃO AO ADVOGADO. A revogação do benefício da assistência judiciária é cabível por meio de impugnação da parte contrária, ou pelo Juiz, de ofício, mediante a inexistência ou do desaparecimento dos requisitos que antes autorizavam o seu deferimento. […] (TJMG; APCV 1.0702.14.008698-5/001; Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant; Julg. 13/12/2017; DJEMG 24/01/2018) Como é cediço,…

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