Processo 0000195-98.2025.8.13.0671
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Serro / Vara Única da Comarca de Serro Rua Desembargador Paulo Viana Gonçalves, 111, Fórum Edmundo Lins, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 0000195-98.2025.8.13.0671 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ELENIR FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Elenir Ferreira da Silva, nascido em 15/09/1971, já devidamente qualificado, pela prática dos crimes dos art. 129, § 13º, e art. 146, ambos do Código Penal. Consta narrado que: “(…) Fato 1: Consta do incluso inquérito policial que, 21 de dezembro de 2024, na Rua Padre Marcos Lúcio Frota Diniz Carneiro, 141, Serra Azul de Minas/MG, ELENIR FERREIRA DA SILVA, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade corporal de , sua ex-companheira Fato 2: Infere-se ademais que, nas mesmas circunstancias acima mencionadas, ELENIR FERREIRA DA SILVA, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeu , sua ex-companheira, mediante ameaça, a não fazer o que a lei permite. Os fatos se deram da seguinte e pormenorizada forma: Segundo se apurou, nas circunstâncias acima mencionadas, o denunciado, que reside na mesma residência da ex-companheira, ao perceber que a vítima se preparava para sair de casa a fim de participar de um evento na cidade, iniciou uma discussão, passando a ofendê-la com palavras de baixo calão, chamando-a de “vagabunda” e “puta”. Em seguida, desferiu um soco contra a boca da vítima, causando-lhe lesões, conforme atestado médico de fl. 24 e exame indireto de fls. 44-45. Ademais, o denunciado constrangeu a vítima mediante ameaça afirmando que, caso chamasse a polícia, “ela iria ver com ele”. (…)”. APFD, REDS, laudo médico, exame indireto a partir de documentação médica, termos de declarações e demais documentos, todos acostados aos IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. A denúncia foi recebida em 16 de setembro de 2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu foi citado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e, por intermédio de defensor nomeado pelo Juízo, apresentou resposta à acusação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Não sendo o caso de absolvição sumária, foi realizada audiência de instrução e julgamento em 6 de abril de 2026, ocasião em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas e da vítima. Posteriormente, foi realizado o interrogatório do acusado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado quanto ao delito de lesão corporal, sob o argumento de que os fatos decorreram de agressões mútuas, iniciadas pela própria vítima. Em relação ao crime constrangimento ilegal, pleiteou pela absolvição em razão da atipicidade da conduta, sustentando, em síntese, tratar-se de crime material, de modo que, tendo a vítima conseguido acionar a polícia, não teria ocorrido a consumação delitiva. Subsidiariamente, na hipótese de condenação, requereu a fixação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.