Processo 0000196-02.2022.5.05.0012

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000196-02.2022.5.05.0012
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000196-02.2022.5.05.0012 AGRAVANTE: ANA CARLA CERQUEIRA DA SILVA AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfdcdba proferida nos autos. AP 0000196-02.2022.5.05.0012 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANA CARLA CERQUEIRA DA SILVA MARIA CLAUDIA ARAGAO PADILHA LIMA (BA10117) Recorrido:   Advogado(s):   CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (MG106383) Recorrido:   Advogado(s):   OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR (BA22130) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ANA CARLA CERQUEIRA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - DO CRÉDITO TRABALHISTA –DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS –DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - DA LICITUDE DA INCLUSÃO DOS EXECUTADOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. - DA NECESSIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DA LEGALIDADE DO IDPJ. Constou no acórdão: Nessa ordem de ideias é, inclusive, a Súmula 422, do TST, in verbis: "RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida...III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença."   Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que o Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula nº 422, I, aspecto que obsta o seguimento do Recurso de Revista, sob quaisquer alegações, consoante regra do art. 896, §7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA CERQUEIRA DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados