Processo 0000196-06.2026.8.17.5370

TJPE • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0000196-06.2026.8.17.5370
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Central Especializada das Garantias de Serra Talhada
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Central Especializada das Garantias de Serra Talhada - F:(87) 39293574 Processo nº 0000196-06.2026.8.17.5370 AUTORIDADE: SERRA TALHADA (AABB) - DEPOL DA 21ª UNIDADE SECCIONAL DE POLÍCIA - 21ª DESEC FLAGRANTEADO(A): SERGIO LUIZ DA SILVA, JOCERLANIO OZE DA CRUZ, ANTONIO VIEIRA NETO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Obs.1. Fica registrado que “a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao(à) Oficial/Oficiala de Justiça poderá configurar o crime de desacato” (art. 7º, VIII, da INC nº 04/2023). Obs.2. Este mandado deve ser distribuído em regime de urgência ao(à) Oficial(a) de Justiça, imediatamente após a prolação da decisão e cumpridos no prazo estabelecido na decisão, a contar da respectiva carga ao(à) Oficial(a) de Justiça (art. 39, § 1º, da INC nº 04/2023). Processo nº 0000196-06.2026.8.17.5370 Data da prisão: 28.04.2026 Em cumprimento ao art. 1º e art. 3º do Ato Conjunto nº 54/2026, procedeu-se à coleta de dados para fins de preenchimento do BNMP, mediante auto declaração da pessoa custodiada: - RAÇA/COR: ( ) Branca ( ) Preta (x) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena ( ) Sem declaração; - IDENTIDADE DE GÊNERO[1]: ( ) Mulher Cis (x) Homem Cis ( ) Mulher Trans ( ) Homem Trans ( ) Travesti ( ) Não-binário ( ) Sem declaração - ORIENTAÇÃO SEXUAL: (x) Heterossexual ( ) Homossexual ( ) Bissexual ( ) Pansexual ( ) Outra ( ) Sem declaração - ESCOLARIDADE: 4° ano do ensino fundamental SITUAÇÃO DE MORADIA: (x) Casa Própria/Alugada () Com familiares ( ) Institucionalizado ( ) Em situação de rua ( ) Sem declaração Observação Funcional: Nos termos do art. 2º do Ato Conjunto 54/2026, a opção "sem declaração" apenas é selecionada diante da manifestação clara da pessoa autuada em não desejar informar ou compartilhar o dado. Conforme o art. 2º, §2º do Ato, se não houver resposta ou a informação estiver indisponível, o campo deve ficar em branco (diferente da recusa expressa, onde se usa "sem declaração"). Neste dia 29.04.2026, nesta cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, onde PRESENTE se encontrava o Exm.º Sr. Marcus César Sarmento Gadelha, Juiz de Direito, nos moldes do disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 02, 19.05.2020 (DJE Edição nº 92/2020, de 21.05.2020), e na Resolução nº 314/CNJ, de 20.04.2020. Participou por videoconferência do ato o representante do Ministério Público: Dr. VANDECIR SOUZA LEITE, representante do Ministério Público Estadual, do Dr.° WAGNER ALVES DA SILVA, OAB 57.607(representando ANTONIO VIEIRA NETO E SERGIO LUIZ DA SILVA) e Dra. MARCIA REJANE ARAÚJO DE SÁ LAFAYETTE OAB 33.602 (representando JOCERLANIO OZE DA CRUZ). Participou do ato por videoconferência o autuado nos autos qualificado. Antes de iniciada a audiência, foi assegurado o direito do(a/s) flagranteado(a/s) à prévia entrevista reservada com o(s) seu(s) Advogado(s), por tempo razoável, sem a presença de agentes policiais, sendo esclarecido(s) os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia (art. 3° do Provimento nº 003/2016-CM do TJPE). Aberta a audiência de custódia, o MM. Juiz cientificou o(a/s) flagranteado(a/s) da imputação que lhe é feita e sobre os seus direitos, especialmente que não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão formuladas, podendo permanecer em silêncio se assim desejar e que seu silêncio não importará em prejuízo à sua defesa. Além…

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