Processo 0000196-14.2020.5.21.0016
TRT21 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU CartPrecCiv 0000196-14.2020.5.21.0016 AUTOR: JOSE ARNALDO MATILDES FILHO RÉU: INDUSTRIA DE MASSAS SANTANA LTDA-ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649717c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Carta Precatória devidamente cumprida e oportunamente devolvida ao Juízo Deprecante, em razão da extinção do processo originário no qual fora expedida. Não obstante, no âmbito do Projeto Garimpo, foi identificada conta judicial ativa vinculada aos presentes autos, referente a depósito efetuado pela Sra. KALINE CRISTIANE DE ARAUJO PEREIRA, a título de penhora sobre aluguéis de imóvel pertencente à executada. Verifico que os valores então constritos foram integralmente transferidos ao processo originário da Carta Precatória, tendo a última transferência ocorrido em 30/06/2022, conforme alvará de #id:b8208cb. Contudo, a locatária realizou novo depósito em 05/10/2022, posteriormente à última transferência efetivada, circunstância que ensejou a permanência de saldo remanescente nestes autos. Registro, ainda, que, em observância ao Ofício Circular TRT/CR nº 019/2025, a Secretaria da Vara vem adotando providências voltadas à identificação, regularização e destinação de valores existentes em processos arquivados. Diante do exposto, bem como em observância às diretrizes estabelecidas no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, DETERMINO: a) Intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária válida e de sua titularidade, para fins de expedição de alvará eletrônico; b) Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para devolução do valor disponível à executada. Cumpra-se. Após, retornem os autos ao arquivo. ACU/RN, 21 de maio de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARNALDO MATILDES FILHO
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