Processo 0000196-18.2023.5.21.0013

TRT21 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000196-18.2023.5.21.0013
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE MOSSORÓ ACC 0000196-18.2023.5.21.0013 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE MOSSORO E REGIAO OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE/ SINTROM/RN RÉU: BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4105503 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. 1. Verifico que, em manifestação de #id:75cd0df, comprovou a empresa Executada o depósito judicial da quantia avençada em ata de audiência #id:80f4f2a, para o pagamento dos substituídos. 2. Tendo em vista que os servidores do CEJUSC não têm acesso ao sistema de Alvará eletrônico, e com o intuito de facilitar o acesso aos valores pelos Exequentes, determino, excepcionalmente, que os valores acordados sejam liberados através desta ORDEM JUDICIAL FÍSICA. Nestes termos, DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO, para autorizar: a) o gerente da Caixa Econômica Federal a, utilizando-se do saldo disponível na conta judicial nº 2943.XXX.XXX.XXX-XX-5, efetuar o pagamento das quantias discriminadas em #id:ede1f4d, com correções, por meio de transferência para as contas bancárias indicadas pelos beneficiários listados. b) o gerente do Banco do Brasil a, utilizando-se do saldo disponível nas contas judiciais vinculadas aos depósitos de ID. 081490000002054097 e 081490000002031542, efetuar o pagamento das quantias discriminadas em #id:ea5ad97, com correções, por meio de transferência para as contas bancárias indicadas pelos beneficiários listados. Ressalte-se que os resgates totalizam a quantia nominal de R$ 39.708,78, mais correções, devendo o saldo remanescente permanecer em conta judicial para pagamentos futuros. 3. Encaminhe-se, por e-mail, o presente Alvará às instituições bancárias. Não é necessário o comparecimento dos beneficiários à agência. 4. O pagamento deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, deverá a parte interessada manifestar-se nos autos. 5. Cumpra-se. MOSSORO/RN, 27 de abril de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE MOSSORO E REGIAO OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE/ SINTROM/RN

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