Processo 0000196-25.2026.8.17.5590
TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória de Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:( ) Processo nº 0000196-25.2026.8.17.5590 AUTORIDADE: DELEGADO DE POLÍCIA DA 61ª CIRCUNSCRIÇÃO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE CENTRAL DE INQUÉRITO: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO DENUNCIADO(A): VITOR JOSE MARIA DOS SANTOS ALVES DECISÃO R.H. Por vislumbrar a presença dos requisitos elencados no art. 41, do Código de Processo Penal, o qual é aplicado subsidiariamente ao procedimento para apuração dos crimes de tráfico ilícitos de entorpecentes, RECEBO a Denúncia, em todos os seus termos. Solicite-se o laudo definitivo da droga apreendida. De logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2026, às 09h30, a realizar-se neste Juízo. A audiência será realizada de forma telepresencial através do link: https://teams.microsoft.com/meet/264903842686228?p=F224g6u7K0GWMS4Ohz ID da Reunião: 264 903 842 686 228 Senha: sT3V8fh9 Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de audiência por videoconferência, deve ser enviado um e-mail para vcrim02.vitoria@tjpe.jus.br ou realizado contato pelo telefone: (81) 3526.8797. Antes das inquirições, o servidor responsável verificará a identidade do acusado, das vítimas e das testemunhas, se for o caso, mediante documento oficial físico ou digital com foto e prestará informações necessárias para a preservação da vítima ou testemunha que se sinta constrangida pela presença do réu, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal. Fica indeferida a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, cujos depoimentos deverão ser substituídos por declarações escritas a serem apresentadas até a data da audiência (STF. AP 1.060/DF, j. 29/05/2023). O processo tramitará em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, conforme a Resolução CNJ nº 345/2020, observada também a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2023 (DJE 35/2023, de 23/02/2023). As oitivas serão gravadas e o arquivo audiovisual armazenado no Sistema de Audiência Digital (www.tjpe.jus.br/audiencias). Excetuando-se a requisição via SIAP para réus presos, a Diretoria Criminal deverá proceder com as intimações e requisições necessárias, adotando as medidas pertinentes para a realização dos atos. Cumpra-se. Vitória de Santo Antão/PE, data conforme assinatura eletrônica. Osvaldo Teles Lobo Junior Juiz de Direito
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