Processo 0000196-44.2026.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000196-44.2026.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guajará-Mirim
Última publicação
16/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000196-44.2026.5.14.0001 RECLAMANTE: SAULO DE TARSO DE JESUS SAMPAIO RECLAMADO: ESTACAO VIP SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9370c proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DO(A) RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamante no Id f25bbc7, contra a r. sentença de Id fe880ea e 4c09799, publicada no DJEN de 31/07/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (arts. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 14/08/2026, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id fc97079; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, CLT) se beneficiária da justiça gratuita ou não há preparo ante a inexistência de condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, CLT). 1.2)  ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CPC); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) RECURSO ORDINÁRIO DAS  1a, 3a, 4a e 5a RECLAMADAS: À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes reclamadas no Id de109e3, a673cc1, eb9dfa5 e 0d46a89, contra a r. sentença de Id fe880ea e 4c09799, publicada no DJEN de 31/07/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 2.1) ANÁLISE DOS  PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (arts. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente pela 1a e 5a reclamada em 14/08/2026, pela 3a reclamada em 11/08/2026,  pela 4a reclamada em 12/08/2026, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 926e7f1, 4ebd3bd, ba4cf8b e ec1408d; d) preparo: foi realizado o depósito recursal pelas 1a e 3a reclamadas (Id 9300321e 36961f0) e recolhidas as custas processuais (Id 4bde148 e 36961f0 ) de acordo com a condenação, estando regular o preparo (art. 899, § 1º, CLT). As 4a e 5a reclamadas requerem o aproveitamento do depósito recursal e das custas recolhidos pela devedora principal. 2.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996 do CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 3) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL:  Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO os recursos ordinários interpostos pelas partes. 4) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Ficam as partes…

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