Processo 0000196-51.2026.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000196-51.2026.5.17.0004
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000196-51.2026.5.17.0004 REQUERENTE: ELISEU ALVES DA ROCHA REQUERIDO: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8c60 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: FLAVIO DE ASSIS NICCHIO     DESPACHO Vistos, etc. Acolho a manifestação do exequente e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com fulcro nos arts. 133 ss. do CPC, observando-se ainda o procedimento previsto no Provimento nº 01/2019 da CGJT. Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo qualificado(s), integrante(s) do quadro societário atual da executada, conforme documento juntado sob id 92bb301, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias: 1) TEILA ROCHA DA SILVA PELANDA - CPF XXX.XXX.XXX-XX - Rua Coronel Schwab Filho - nº 75 - Ed. Spazio Vivere - Aptº 1304 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-780 Ao sócio que alegar o benefício de ordem, caberá indicar os bens da sociedade situados nesta comarca, livres e desembargados que bastem para pagar o débito, conforme disposto no art. 795, § 2º, do CPC. Acaso haja embaraço na citação do(s) sócio(s), desde já autorizo sua renovação por Oficial de Justiça ou, sendo o caso, a pesquisa via INFOJUD para obtenção de novo endereço para citação. Vindo aos autos a contestação dos sócios, intime-se o reclamante para réplica em 10 dias. Retifique-se a autuação para inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda a fim de facilitar os atos de notificação. Em caso de indeferimento do pedido de desconsideração que acarrete a ausência de responsabilidade de algum dos sócio, o nome deste deverá ser excluído da autuação após o trânsito em julgado da decisão.  Por fim, conclusos para decisão. VITORIA/ES, 17 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU ALVES DA ROCHA

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