Processo 0000196-55.2008.4.01.3805
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0000196-55.2008.4.01.3805/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : INDUSTRIA FARMACEUTICA VITALFARMA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB MG076880) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INMETRO. DEFASAGEM DE PESO EM PRODUTO COMERCIALIZADO. PODER REGULAMENTAR. LEGALIDADE DAS PORTARIAS TÉCNICAS. VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Indústria Farmacêutica Vitalfarma Ltda. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal opostos em face do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A apelante sustentou a nulidade da multa administrativa aplicada em razão de defasagem de peso constatada em produto comercializado, alegando afronta aos princípios da legalidade e da tipicidade por suposta instituição da infração e da penalidade mediante portarias regulamentares. Requereu a declaração de nulidade do auto de infração e a extinção da execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a multa administrativa aplicada pelo Inmetro viola os princípios da legalidade e da tipicidade por estar fundamentada em normas regulamentares; e (ii) estabelecer se a Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal possui validade e exigibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 9.933/99 confere suporte legal à atividade fiscalizatória do Inmetro, descreve as condutas infracionais e estabelece os critérios e limites das penalidades aplicáveis. As portarias editadas pela autarquia não criam infrações ou sanções de forma autônoma, limitando-se à definição de critérios técnicos e padrões de medição necessários à execução da atividade fiscalizatória prevista em lei. O exercício do poder regulamentar e do poder de polícia em matéria metrológica é compatível com o princípio da legalidade, desde que vinculado aos parâmetros estabelecidos pela legislação primária. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 200, reconhece a legalidade das normas e infrações expedidas pelo Conmetro e pelo Inmetro para regulamentar a conformidade de produtos no mercado, em razão da competência legal atribuída pelas Leis nº 5.966/73 e nº 9.933/99 e da proteção dos consumidores. A jurisprudência do TRF da 6ª Região reafirma a legalidade do poder normativo do Inmetro e a legitimidade das multas aplicadas em decorrência de infrações metrológicas regularmente constatadas. A desconformidade do produto com os padrões estabelecidos resta comprovada nos autos, caracterizando infração que viola os direitos do consumidor e legitima a imposição da penalidade administrativa. A multa é aplicada em conformidade com os parâmetros legais, preservando a validade da Certidão de Dívida Ativa que fundamenta a execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : A Lei nº 9.933/99 fornece base legal suficiente para a aplicação de penalidades administrativas pelo Inmetro em matéria metrológica. As portarias do Inmetro exercem função regulamentar técnica e não instituem infrações ou sanções sem respaldo legal. O poder regulamentar do Inmetro é compatível com o princípio da legalidade quando restrito à concretização dos comandos legais. A constatação de desconformidade do produto com os padrões metrológicos caracteriza infração administrativa e legitima a aplicação de multa. A Certidão de…
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