Processo 0000196-60.2026.5.06.0003
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000196-60.2026.5.06.0003 RECORRENTE: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA RECORRIDO: CRISTIANO GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B DA CLT. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela empresa requerente contra sentença que indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial. O Juízo de origem fundamentou a recusa na ausência de concessões mútuas e na abusividade da cláusula que conferia quitação geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível a homologação judicial de acordo extrajudicial que preveja a quitação ampla e geral do contrato de trabalho, quando as partes estão devidamente assistidas por advogados distintos e não há indícios de fraude ou vício de consentimento. III. Razões de decidir 3. O procedimento de homologação de acordo extrajudicial, instituído pela Lei nº 13.467/2017 (arts. 855-B a 855-E da CLT), visa prestigiar a autonomia da vontade e fomentar a autocomposição, exigindo a representação das partes por advogados distintos para assegurar a higidez da manifestação de vontade. A atuação do magistrado na jurisdição voluntária não é meramente chancelatória, cabendo-lhe zelar pela legalidade e recusar a homologação caso constate fraude, coação ou violação a direitos indisponíveis. Contudo, inexistindo qualquer indício de vício de consentimento, a vontade livremente pactuada deve prevalecer sobre o juízo de valor subjetivo do julgador acerca da conveniência econômica do ajuste. 4. A recusa em homologar a quitação ampla, sem a indicação de um vício concreto, representa intervenção excessiva na autonomia privada. A quitação geral do contrato constitui elemento essencial para a segurança jurídica almejada pela empresa, representando, em contrapartida, a garantia de recebimento imediato para o trabalhador, não se podendo presumir ilicitude apenas pela opção de dar quitação irrestrita. O fato de o valor acordado corresponder ao montante líquido do TRCT não autoriza a conclusão de ausência de concessões mútuas, pois a transação visa prevenir litígios e o art. 855-B da CLT não impõe restrições quanto ao objeto ou valor mínimo para a chancela judicial. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento:"Preenchidos os requisitos formais do art. 855-B da CLT e inexistindo indícios de fraude ou vício de consentimento, é válida a cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho em acordo extrajudicial, não cabendo ao magistrado recusar a homologação com base em presunção genérica de prejuízo ao trabalhador ou em juízo de valor sobre a conveniência econômica do ajuste." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B, § 1º, 855-C, 855-D e 855-E. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ 118 da SDI-I. RECIFE/PE, 07 de maio de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de…
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