Processo 0000196-60.2026.8.04.7700
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado (Lei n. 9.099/95, art. 38) Preliminares Inicialmente, o requerido alegou falta de interesse de agir, pela falta de resistência sua, em vista de supostamente não haver reclamação administrativa por parte do(a) demandante, antes de se socorrer ao Poder Judiciário. Tal preliminar deve ser afastada. A ausência de requerimento administrativo não retira da parte requerente o direito de ação constitucionalmente garantido. Da mesma forma, a prelimi
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