Processo 0000196-69.2026.8.04.7600
TJAM • MONITóRIA
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Advogados
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DECISÃO Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, todos do CPC, defiro a expedição de mandado monitório para que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuíd
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