Processo 0000196-71.2026.5.13.0001

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000196-71.2026.5.13.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000196-71.2026.5.13.0001 AUTOR: JOSE CARLOS MIRANDA TORQUATO RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf14ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB: ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a 20/02/2021, extinguindo-se o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação alcançada. JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS MIRANDA TORQUATO em face de ATACADAO S.A., CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, condenando estas solidariamente,  nas seguintes obrigações: 1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos: a) horas extras em decorrência da supressão do intervalo térmico do artigo 253 da CLT (20 minutos a cada 01 hora e 40 minutos de labor), com o adicional previsto nas CCTs e reflexos legais, devendo ser observado, na base de cálculo, o adicional de insalubridade, grau médio, deferido nos autos do processo 0000700- 14.2025.5.13.0001. A apuração do valor devido será realizada em liquidação de sentença, mediante cálculos. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado do reclamante. Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, arbitradas à razão de 2% sobre o montante de R$ 10.000,00, para efeitos meramente fiscais, nos termos na lei. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme decisão do STF (ADCs 58 e 59). Intimem-se as partes.  ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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