Processo 0000196-82.2026.5.18.0017
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000196-82.2026.5.18.0017 AUTOR: KELIANE PEREIRA LEMOS RÉU: BOMLIXO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b910ab proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer, Id. ad63926, o adiamento da audiência de instrução designada para o dia 15/06/2026, às 09:20, ao argumento de inobservância do quinquídio legal previsto no art. 841 da CLT, haja vista que tomou conhecimento da data da assentada no dia 10/06/2026. Registra-se que o prazo mínimo de cinco dias previsto no art. 841 da CLT refere-se à audiência inicial ou una, destinada à apresentação da defesa, não sendo exigível para audiência de instrução redesignada ou realizada em prosseguimento do feito. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região: "AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REDESIGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 841 DA CLT. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A previsão do intervalo mínimo de cinco dias entre a notificação da reclamada e a data da audiência, previsto no art. 841 da CLT, refere-se à audiência inaugural e não à audiência em prosseguimento, que pode ser realizada em interstício inferior. Se ficar comprovado que a parte reclamada foi regularmente intimada para a audiência de instrução, ainda que na pessoa do seu advogado, a inobservância do quinquídio legal, por si só, não acarreta nulidade." (TRT 18ª Região, Processo nº 0010008-13.2023.5.18.0001, 3ª Turma, Rel. Des. Wanda Lúcia Ramos da Silva, julgado em 13/06/2024). No mesmo sentido: "O quinquídio legal previsto no artigo 841 da CLT refere-se à audiência inicial (aquela destinada à entrega da defesa) ou una, e não a eventual audiência de instrução e julgamento redesignada, a qual pode ser realizada em tempo inferior." (TRT 18ª Região, Processo nº 0010555-55.2023.5.18.0211, 1ª Turma, Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira, julgado em 04/03/2024). No caso dos autos, a parte foi regularmente intimada da audiência, inexistindo demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, circunstância indispensável ao reconhecimento de nulidade processual. Assim, ausente violação ao devido processo legal e não evidenciado qualquer prejuízo processual, não há fundamento para o adiamento pretendido. Diante de todo o exposto, mantenho a audiência designada para o dia 15/06/2026, às 09:20. Todavia, considerando o exíguo intervalo entre a data da designação da audiência e sua realização, com vistas a assegurar a efetiva participação das partes, de seus procuradores, bem como testemunhas, no ato processual, fica autorizada a participação, daqueles que tiverem interesse, na modalidade telepresencial. Para ciência, assentamos as seguintes informações/orientações para ingresso na sala virtual: 1 – Aplicativo adotado pelo Poder Judiciário Trabalhista: ZOOM (“[...] disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store” – art. 4º, § 2º, Portaria TRT 18 GP/SGP 437/2022) 2 – Sala de Audiência: 01 3 – Link de acesso à Sala de Audiências n.º 01: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZEJ5b294ZExnN3lRRnh1SjVOWUttZz09. 4 – ID da reunião: 837 5148 8425 5 – Senha de acesso: 842959 6 – Orientações para participação: disponível no endereço eletrônico: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Ressalte-se ser de total responsabilidade da parte dispor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.