Processo 0000197-06.2026.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000197-06.2026.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000197-06.2026.5.18.0005 AUTOR: JALBERTO BRITO DE SOUSA RÉU: JPD ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834ce86 proferido nos autos. DECISÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE 1. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por JPD ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA, na qual a empresa executada pugna, em síntese, pela declaração de nulidade processual absoluta por vício de citação na fase de conhecimento.  Alega que não tomou ciência da demanda trabalhista, argumentando que o endereço para o qual a notificação inicial foi remetida não é utilizado pelo seu sócio/representante legal há mais de dez anos.  Sustenta, ainda, a ausência de Aviso de Recebimento (AR) assinado, havendo apenas o rastreamento dos Correios.  Por fim, adentra no mérito, alegando inexistência de vínculo empregatício e pleiteando a responsabilização de terceira empresa (Tosta & Castro Ltda). O exequente apresentou contrarrazões (fls. 142/147), refutando as alegações da executada e juntando o comprovante de situação cadastral do CNPJ da empresa, demonstrando que a notificação foi enviada para o endereço oficial da pessoa jurídica.  Requereu o prosseguimento da execução com a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud. É o breve relatório.  DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A Exceção de Pré-Executividade, construção doutrinária e jurisprudencial amplamente aceita no Processo do Trabalho, tem cabimento estrito. Presta-se unicamente à arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juízo (como pressupostos processuais, condições da ação e nulidade absoluta de citação), desde que haja prova pré-constituída e não demande dilação probatória. Sendo a alegação principal a nulidade da citação inicial – vício transrescisório insanável –, CONHEÇO do incidente. 2.2. DA VALIDADE DA CITAÇÃO INICIAL – ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA E IRDR TEMA 0044 DO TRT-18 A Executada fundamenta seu pedido de nulidade na alegação de que o seu representante legal (sócio) reside na Comarca de Goiânia/GO há anos, razão pela qual a citação enviada ao endereço localizado em Taguatinga/DF (Quadra CNB 13, lote 09/10, Apto. nº 1202) seria nula, mormente por não constar nos autos o Aviso de Recebimento (AR) com a assinatura do recebedor. Sem razão a Executada. Inicialmente, cumpre rememorar uma premissa basilar do Direito: a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios (autonomia patrimonial e jurídica). No Processo do Trabalho, a notificação inicial não tem caráter personalíssimo, bastando que seja entregue no endereço da Reclamada (art. 841, § 1º, da CLT). Analisando os autos, verifica-se que a citação foi encaminhada exatamente para o endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Contrato Social da empresa Executada. O simples fato de o sócio residir em outro local não tem o condão de atrair a nulidade alegada, visto que a notificação não foi direcionada à pessoa do sócio, mas sim à pessoa jurídica da qual ele faz parte. É dever inerente à boa-fé objetiva e à lealdade que as empresas mantenham seus dados cadastrais e endereços devidamente atualizados perante os órgãos de registro (Junta Comercial e Receita Federal). Se a empresa deixou de operar no endereço que ela própria declarou como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados