Processo 0000197-18.2024.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000197-18.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: JULIANA SILVA DE ALCANTARA RECLAMADO: MAURICIO A. DINI - ODONTOLOGIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a38685 proferido nos autos. DESPACHO A obrigação inicial da municipalidade era informar a autenticidade das notas fiscais apresentadas no feito, o que foi feito pela manifestação de id Id f5bdd0c, o que indica a ausência de falsidade material do documento. Conquanto para apuração da alegação de falsidade ideológica, determino que expeça-se mandado de constatação (anexar ao mandado as notas fiscais que acompanharam a manifestação id f95e209 e documentos que acompanharam a manifestação de id 45dd0fa), a ser cumprido Junto a Secretaria de Gestão Fazendária do município de Várzea Grande-MT, para constatar: O cadastro de Contribuinte da autora JULIANA SILVA DE ALCANTARA - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, foi realizado pessoalmente ou por procuração;Qual a data do cadastro da contribuinte;Consta assinatura física ou digital do cadastro efetivado;Como é realizada a validação do cadastro do Contribuinte e como se deu a validação do cadastro de JULIANA SILVA DE ALCANTARA;Como é entregue ao contribuinte o acesso de login e senha? Pessoalmente, endereço de email ou mensagem por telefone? como foi realizada a entrega do acesso do cadastro de JULIANA SILVA DE ALCANTARA;Se possível, obter os rastros digitais de acesso ao sistema de emissão de notas fiscais, como logs de acesso, endereço de IP e outros registros de acesso que possa auxiliar em definir eventual acesso não autorizado com o login e senha da contribuinte;Obter informações das guias do I.S.S.Q.N que foram recolhidas em relação a cada nota de serviço emitida, com a identificação dos dados de pagamento: instituição bancária que liquidou o título; forma da liquidação (débito em conta, pix, dinheiro); identificação da pessoa que efetivou o pagamento ou dados da conta bancária que realizou o pagamento; Com o resultado da diligência, ciência as partes, para manifestação em 05 dias. Após, conclusos. VARZEA GRANDE/MT, 30 de julho de 2026. ALEX FABIANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO A. DINI - ODONTOLOGIA
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