Processo 0000197-35.2023.8.08.0006

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000197-35.2023.8.08.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000197-35.2023.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VITOR MATHIAS EVANGELISTA PEREIRA, JADES CORDEIRO PEREIRA Advogado do(a) REU: CARLOS ROBERTO BERMUDES ROCHA - ES37838 SENTENÇA Atuação em designação conforme Ofício DM nº 0099/2026. Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de VITOR MATHIAS EVANGELISTA PEREIRA e JADES CORDEIRO PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos, pelas condutas previstas no art. 129, § 13º e art. 147, ambos do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/06. Narra a denúncia (fls. 02/03) que no dia 29 de agosto de 2022, por volta de 00h36, na Rua das Gaivotas, bairro Cohab IV, em Aracruz/ES, os denunciados VITOR e JADES, no âmbito de suas relações íntimas de afeto e de família, ofenderam a integridade física de Ana Karla Soares Martins, namorada de VITOR e nora de JADES, causando-lhe lesões corporais, bem como ameaçaram causar mal injusto e grave à vítima. Consta do inquérito policial em anexo que, no dia 29 de agosto de 2022, por volta de 00h36min, na Rua das Gaivotas, Bairro Cohab IV, nesta Comarca, os denunciados VITOR e JADES, no âmbito de suas relações íntimas de afeto e de família, ofenderam a integridade fisica de Ana Karla Soares Martins, namorada de VITOR e nora de JADES, causando-Ihe as lesões descritas no prontuário de fls. 13, bem como fotografias de fls. 15/22. Nas mesmas condições de tempo e lugar, os denunciados VITOR e JADES ameaçaram causar mal injusto e grave a vítima Ana Karla. De acordo com os autos, a vítima e o denunciado namoravam há 02 (dois) anos, sendo o relacionamento marcado por agressões físicas e verbais por parte do ora denunciado contra Ana Karla, contando, ainda, com a interferência do genitor de VITOR, o denunciado JADES. Segundo o relato da vítima, esta foi agredida fisicamente tanto pelo namorado VITOR quanto pelo sogro JADES, em algumas ocasiões ao longo do relacionamento. No dia dos fatos, Ana Karla e VITOR estavam na residência desta, quando iniciaram uma discussão por motivo banal. Por esta razão, VITOR foi embora para a sua casa, tendo a vítima ido atrás dele, sendo expulsa pela genitora do namorado, vez que a familia havia proibido a entrada da mesma no local. Narram os autos que, na rua, o denunciado VITOR telefonou para a polícia, dizendo que havia uma menina doida em frente a sua residência, tendo Ana Karla, neste momento, gritando que era a namorada dele. Ato contínuo, VITOR pegou a vítima pelos cabelos e passou a desferir socos e tapas, a jogando ao chão e desferindo chutes contra Ana Karla. Neste momento, o denunciado JADES, pai de VITOR, se aproximou e passou a desferir puxões de cabelo, socos e empurrões contra Ana Karla. Cabe ressaltar que os denunciados VITOR e JADES ameaçaram a vítima de morte, além de proferir xingamentos. Ante o exposto, denuncio a V. Exa. VITOR MATHIAS EVANGELISTA PEREIRA e JADES CORDEIRO PEREIRA, como incursos nas sanções dos arts. 129, § 13, e 147, ambos do CPB, na forma da Lei n'1.340/06, e, após recebida esta, requeiro sejam os mesmos citados para apresentação de resposta, bem como designada Audiência de Instrução e Julgamento para as oitivas das testemunhas infra arroladas e interrogatórios, com a condenação nas penas…

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