Processo 0000197-68.2026.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000197-68.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: JEFFERSON REGO RECLAMADO: ANGELO MAXIMO LUIZ PINTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d51b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JEFFERSON REGO para reconhecer a existência de vínculo de emprego com ANGELO MAXIMO LUIZ PINTO LTDA (admissão em 25/07/2025, função de carpinteiro, salário mensal de R$ 4.300,00 e dispensa sem justa causa em 26/08/2025), condenado-o e, subsidiariamente, nos limites estabelecidos no tópico II.VIII, DIAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, às seguintes obrigações: DE FAZER: a) anotar o contrato de trabalho na CTPS na forma e prazo estabelecidos no item II.II; e b) depositar o FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre as verbas deferidas, bem como da multa de 40%, disponibilizando a documentação necessária à liberação dos depósitos do FGTS à parte reclamante; e DE PAGAR: a) verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3); b) horas extras; e c) multa do art. 477, §8º, da CLT. Julgo improcedentes os pedidos em face do MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fundamentação (item IV). Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens V e VI). Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. Oficie-se à Receita Federal, conforme determinado no item II.II. Com o trânsito em julgado, exclua-se MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ do polo passivo. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIAS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.