Processo 0000197-71.2021.5.10.0015

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000197-71.2021.5.10.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000197-71.2021.5.10.0015 RECLAMANTE: EDVALDO JESUS DA SILVA RECLAMADO: ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586d3a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: EDVALDO JESUS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, em  24 de junho de 2026. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Libere-se o crédito devido ao exequente, observando-se as retenções legais cabíveis.  Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico.  Conta judicial nº  3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 e  3920.XXX.XXX.XXX-XX-3   -   VALOR: R$ R$ 5.371,53, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. 3f8a87a Valor de R$ 453,71 a título de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000197-71.2021.5.10.0015,  nome e CPF/CNPJ do empregador: ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 00.065.482/0001-68; CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA, CNPJ: 00.122.724/0001-08). Valor nominal de R$ 503,94  a título de  custas (GRU - cód. 18740-2). - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado LUIZ GONZAGA LEITE SILVA, OAB: 15230,    conforme procuração de id. xx dos autos, o saldo remanescente,  (valor do líquido do exequente e honorários de sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: GONZAGA LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 22.769.736/0001-61, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA: 3920 OPERAÇÃO: 003 CONTA CORRENTE: 00126-5 -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 02 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD, CNIB ou qualquer tipo de penhora/bloqueio.       LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA

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