Processo 0000197-71.2025.8.17.3350
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000197-71.2025.8.17.3350 AUTOR(A): PAULO FERNANDO LIMA VALENCA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por PAULO FERNANDO LIMA VALENÇA em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando a declaração de inexigibilidade de débitos, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Aduz a parte autora, em breve síntese, que é titular de conta bancária junto à instituição ré, por meio da qual recebe seus proventos. Relata que foi surpreendida com descontos em sua conta sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL", ocorridos em junho e setembro de 2021, que totalizam a quantia de R$ 381,69. Sustenta que desconhece a origem da dívida, não tendo celebrado contrato que autorizasse tais cobranças, configurando-se falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos. O réu apresentou defesa (id. 202745261), alegando, em síntese, preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo e ocorrência de lide predatória. Suscitou prejudicial de prescrição. No mérito, defendeu a licitude dos descontos, argumentando que a rubrica impugnada refere-se à cobrança de encargos moratórios decorrentes do atraso no pagamento de parcelas de um contrato de empréstimo pessoal (Contrato nº 388030944) firmado pelo autor. Rechaçou a ocorrência de danos morais e o cabimento da repetição em dobro, pugnando pela total improcedência da ação. A parte autora apresentou réplica à contestação (id. 206507326), refutando as preliminares e a prejudicial de mérito. Reiterou os termos da inicial, destacando que o banco réu não colacionou aos autos o instrumento contratual que comprovasse a anuência aos descontos, tampouco demonstrou a evolução da suposta dívida, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, conforme despacho de id. 222656636, o banco réu manifestou-se (id. 227863388) requerendo o julgamento antecipado do mérito. Ato contínuo, a parte autora também atravessou petição (id. 229409125) pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes para o deslinde da causa já se encontram devidamente comprovados pelos documentos carreados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas, conforme, inclusive, requerido por ambas as partes. Das Preliminares A parte ré impugna o benefício concedido ao autor. Contudo, a alegação veio desacompanhada de qualquer elemento probatório capaz de elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC). O simples fato de o autor possuir conta bancária ou estar assistido por advogado particular não afasta o benefício. Rejeito a preliminar. O banco réu alega que o autor carece de interesse processual por não ter buscado a via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.