Processo 0000197-73.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000197-73.2026.5.09.0096 AUTOR: JERONIMO DE OLIVEIRA RÉU: ES INSTALACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd7ae7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes conclusos à Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão do recebimento da petição inicial de id. bd7c3e7 e documentos que acompanham. Guarapuava, 20 de maio de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Recebo como emenda à inicial a manifestação de ID a1e93af e documentos, determinando seja incluído no cadastro da parte reclamante junto ao PJe o número do PIS (126.22700.72-7). 2. Não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico”, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Certifique-se nos autos. 3. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 10.09.2026, às 10h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Ainda, as partes deverão trazer as testemunhas que pretendam ouvir, sendo que eventual adiamento de audiência por ausência de testemunha somente ocorrerá desde que efetivamente comprovado o respectivo convite. Eventual intimação de testemunhas deverá ser requerida pela parte interessada em até 15 (quinze) dias antes da citada audiência. 3. Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também pela via postal, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 4.1. Fica a parte devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à…
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