Processo 0000197-80.2026.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000197-80.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: WILLIAM FURTADO DE SOUZA RECLAMADO: RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f481ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos da presente reclamação trabalhista, decido julgar parcialmente procedente a presente reclamação trabalhista movida por WILLIAM FURTADO DE SOUZA para: 1. Rejeitar as preliminares, nos termos da fundamentação; 2. Pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito as pretensões anteriores a 14/02/2021 (art. 487, II, do CPC); 3. Condenar RONIN VIGILANCIA PRIVADA EIRELI - ME e, subsidiariamente, NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA a 3.1. FAZER: entregar o TRCT no código SJ2 ou equivalente e chave de conectividade para saque do FGTS, com comprovação dos recolhimentos relativos ao período laboral e da rescisão (sobre salário, aviso prévio e 13º salário, acrescido da multa de 40%. Após a intimação do trânsito em julgado da presente decisão, no prazo de 10 dias, a reclamada deverá cumprir as referidas obrigações de fazer, sob pena de indenização substitutiva em fase de liquidação; 3.2. PAGAR o valor de R$34.702,32, referente a: salário de dezembro de 2025, descontados 2 faltas (ID. 8cd07ca) (R$2.814,96); saldo de salário de janeiro de 2026 (3 dias, considerando 2 faltas, IDs. 8cd07ca e c3dc7eb) (R$100,34); aviso prévio indenizado de 18 dias (R$1.808,26); 2º parcela 13º salário proporcional de 2025 (R$1.508,94); 13º salário proporcional de 2026 (1/12 - projeção do aviso prévio) (R$250,84); férias vencidas em dobro 2023/2024 + 1/3 (R$8.204,13); férias vencidas simples 2024/2025 + 1/3 (R$4.018,35); férias proporcionais 2025/2026 + 1/3 (3/12 com a - projeção do aviso prévio) (R$1.004,59); 10 horas extras a 70% no importe de R$199,96 (rubrica 56.1 do TRCT) (R$206,40); multa do art. 467 da CLT (R$9.959,31); multa do art. 477, § 8º da CLT (R$3.013,76); multa prevista na Cláusula Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho, em relação ao salário de dezembro de 2025. A reclamada deverá pagar a multa correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário nominal do reclamante por dia de atraso, limitada ao valor de um piso da categoria (R$1.750,06) (R$1.812,44); conforme planilha de cálculo, integrante desta decisão. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência ao(s) patrono(s) do reclamante, no montante de 15% sobre o valor atualizado da condenação (R$5.205,35). Defiro o pagamento de honorários de sucumbência ao(s) patronos das reclamadas, no montante de 15% sobre o valor atualizado do pedido ora indeferido (Multa CCT atraso pagamento 2º parcela 13º de 2025), 7,5% para cada litisconsorte, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários (R$122,60 para cada litisconsorte). Tudo conforme a fundamentação supra, a qual passa a integrar o dispositivo como nele estivesse transcrito. Correção monetária e juros de mora, conforme fundamentação. Ficam autorizados os descontos ao INSS e à SRF, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.