Processo 0000197-83.2020.5.09.0678
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0000197-83.2020.5.09.0678 AGRAVANTE: ADEVAN DA ROSA PEDROSO AGRAVADO: CLAUDIO APARECIDO DE MOURA - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000197-83.2020.5.09.0678, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA CONVÊNIOS. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. Não obstante o Juiz detenha ampla liberdade na direção do processo, nos termos do art. 139, IV, do CPC, deve-se considerar que o judiciário trabalhista está atualmente aparelhado de diversos convênios com órgãos e entidades, justamente para a busca de bens e pessoas. Considerando o lapso temporal da pesquisa Renajud e Infojud realizada nos autos, cabível o deferimento das diligências requeridas pelo Exequente por meio da decisão agravada. Agravo de petição da parte exequente provido. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos (Relatora), Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat e Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE ADEVAN DA ROSA PEPDROSO e, no mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para: deferir o pedido de diligências formulado às fls. 830/831 (Bacenjud, Infojud e Renajud), tudo nos termos da fundamentação. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 12 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO APARECIDO DE MOURA - EIRELI - EPP
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