Processo 0000197-98.2025.5.09.0002

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000197-98.2025.5.09.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000197-98.2025.5.09.0002 AUTOR: PABLO JUNIO MORAES DE JESUS RÉU: M3A - SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e540700 proferido nos autos. DESPACHO A petição apresentada pela M3A SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA traz informações relevantes sobre a situação financeira da empresa e propostas para a quitação dos débitos existentes no processo. Diante da ausência de recursos para o pagamento integral imediato, a empresa demonstra a intenção de cumprir com suas obrigações, buscando alternativas para a solução da pendência. Análise dos Pedidos: Pagamento dos Honorários Periciais: A empresa informa que entrou em contato com a perita contábil, solicitando um prazo de 30 dias para a quitação dos honorários. A resposta da perita será comunicada pelo procurador da empresa em 21 de maio de 2026. Decisão: Aguarda-se a manifestação da perita contábil e a comunicação de seu posicionamento, conforme informado.Pagamento do Crédito do Autor e Honorários de Sucumbência: A empresa propôs à procuradora do autor o pagamento parcelado dos valores devidos. O acordo prevê o pagamento em quatro parcelas: Três parcelas de R$ 1.000,00, com vencimentos em 28 de maio, 28 de junho e 28 de julho de 2026.Uma parcela de R$ 769,39, com vencimento em 28 de agosto de 2026.Decisão: Considerando a manifestação da empresa e a proposta de acordo, intime-se a procuradora do autor para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento, no prazo de 5 dias. Em caso de concordância, homologar-se-á o acordo. Em caso de discordância, o processo seguirá seus trâmites regulares.Contribuição Social e Custas Processuais: A empresa informa que efetuará o recolhimento da contribuição social e das custas processuais em 21 de maio de 2026. Decisão: Aguarda-se o comprovante de pagamento da contribuição social e das custas processuais, a ser juntado aos autos pela empresa. Considerações Finais: A postura da empresa em buscar alternativas para o pagamento demonstra boa-fé e colaboração com o andamento do processo. As decisões proferidas visam a conciliação dos interesses das partes, sempre que possível, e a efetiva satisfação dos créditos devidos. O acompanhamento da resposta da perita e da manifestação da procuradora do autor é fundamental para a definição dos próximos passos. Intimações: Intime-se a procuradora do autor para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento.Intime-se a empresa para que junte aos autos o comprovante de pagamento da contribuição social e das custas processuais.   CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M3A - SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA

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