Processo 0000198-09.2015.8.26.0585
TJSP • Processo de Apuração de Ato Infracional
Última movimentação
Processo 0000198-09.2015.8.26.0585 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - F.A.S.O. - FELIPE APARECIDO DE SOUZA OLIVEIRA foi representado nos termos dos arts. 121, § 2º, II, e 129, § 6º, c/c art. 70 "caput", e 74, todos do Código Penal. Consta da representação que no dia 11 de setembro de 2015, por volta das 09:25 horas, na Fazenda Santa Rita de Cássia, no Distrito de Planalto do Sul, na Comarca de Teodoro Sampaio, o representado, com evidente ânimo homicida, por motivo fútil, matou Maurílio Pedro Rodrigues, mediante disparo de arma de fogo e golpes de faca, que lhe causaram os ferimentos que foram a causa direta e eficiente de sua morte, conforme declaração de óbito. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias acima mencionadas, o representado ofendeu, culposamente, a integridade corporal ou a saúde da vítima Caroline Magalhães Silva, produzindo-lhe lesão corporal. A representação foi recebida em 15 de setembro de 2015 (fls. 56/vº). Em audiência de apresentação realizada no dia 30 de setembro de 2015, o adolescente foi notificado do inteiro teor da representação e foi ouvido em juízo (fls. 100). Defesa técnica apresentada a fls. 108/108. Em audiência realizada no dia 14 de outubro de 2015 foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Em sede de alegações finais o representante do Ministério Público requereu a parcial procedência do pedido, para reconhecer a prática de homicídio privilegiado, em concurso formal com o crime de lesão corporal culposa, bem como a aplicação de medida de internação. A defesa, por seu turno, bateu-se pela improcedência da representação, pautada no reconhecimento da legítima defesa (fls. 133/141. Decido. A representação é procedente. A materialidade dos atos infracionais acha-se demonstrada nos autos por meio do B.O. de fls. 28/33, pelo exame de corpo de delito de fls. 54, pelo exame necroscópico de fls. 67/70, pelos laudos de fls. 83/85, 87/89 e 118/130, bem como pela prova oral colhida. A autoria quanto a ambos os atos infracionais é certa, e recaí, sem sombra de dúvidas, sobre a pessoa do representado. Interrogado a fls. 104 o adolescente declarou que um dia antes dos fatos a vítima Maurílio não gostou que sua prima Vitória queria ir para cidade e a agrediu. Naquela ocasião, Maurílio chegou a pegar uma arma de fogo e apontar para Vitória, mas Carolina, sua namorada interveio e Maurílio lhe entregou a arma. Sua tia os levou para dormir na sede da fazenda e viu o local onde ela havia escondido o revólver. Pegou a arma e a guardou embaixo de seu colchão. No dia seguinte sua namorada disse que queria ir embora, então foi comunicar Maurílio que iriam deixar a propriedade rural, para onde tinha ido a trabalho. Iniciou-se uma discussão e Maurílio o chamou de vagabundo e na sequência também ofendeu sua namorada. Maurílio tomou um rastelo para agredi-los e na sequência segurou Caroline, momento em que sacou o revolver e atirou, mas acabou por acertar Caroline. Ficou com medo de acertar Caroline novamente e correu, mas Maurílio o perseguiu com o rastelo, de modo que ainda correndo mirrou para trás e deu vários disparos, tendo o ultimo acertado Maurílio. Depois de atingido Maurílio disse que caso sobrevivesse o mataria. Com medo da promessa do ofendido se concretizar foi até a cozinha, pegou uma faca e deu várias facadas em Maurílio (fls. 104 mídia audiovisual). CAROLINE MAGALHÃES SILVA, disse que na noite anterior aos fatos houve uma briga entre Ana Vitória e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.