Processo 0000198-09.2025.5.14.0402

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000198-09.2025.5.14.0402
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CSAC 0000198-09.2025.5.14.0402 REQUERENTE: JAIRO DE ALMEIDA DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6535345 proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, os autos foram remetidos à Divisão de Liquidação para apuração do crédito exequendo. Apresentados os cálculos de liquidação (Id 5ed1a6d), as partes foram regularmente intimadas para manifestar concordância ou apresentar impugnação. Não havendo manifestação de qualquer das partes e não se vislumbrando vícios, erros materiais ou incongruências que justifiquem a rejeição de ofício, homologo os cálculos de liquidação de Id 5ed1a6d para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, fixo o valor total da execução em R$ 16.175,47. Por conseguinte, determino: 1. DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO Registre-se o início da execução. 2. DA INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A EXECUÇÃO Intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação e, sucessivamente, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação. 3. DA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e no § 6º do art. 12 da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, intime-se o exequente para que, caso assim pretenda, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual, bem como informe os dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 4. DA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 4.1 Expirado o prazo, sem comprovação de pagamento e sem impugnação, expeçam-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do crédito exequendo. 4.2 Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, fica desde já determinada a ordem de sequestro dos respectivos valores, via SISBAJUD; 4.3 Efetivado o bloqueio, considerando o disposto no artigo 116§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT, intime-se o executado e o Estado do Acre que decorrendo in albis o prazo de 5 dias para eventual manifestação quanto ao bloqueio efetivado, será expedido alvará judicial em favor dos credores, o que fica desde já autorizado; 4.4 Esgotado o prazo sem insurgência, libere-se em favor do credor da RPV. 5. DA QUITAÇÃO Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registrem-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifiquem-se eventuais pendências e, não havendo, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. RIO BRANCO/AC, 20 de julho de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - JAIRO DE ALMEIDA DE SOUZA

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