Processo 0000198-19.2020.8.17.0800
TJPE • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000198-19.2020.8.17.0800 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAQUITINGA DENUNCIADO(A): M. J. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 237082895, conforme transcrito abaixo: Despacho: "Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor de MAURO JOSÉ DA SILVA. O acusado foi condenado nas penas do art. 218-A c/c art. 226, II, última parte, ambos do Código Penal, e art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os autos retornaram do 2º grau com a manutenção da sentença proferida. A defesa técnica, por meio do advogado Luiz Paulo Gomes da Silva - OAB/PE 50.379, apresentou petição arguindo preliminares e requerendo o saneamento do feito (id 231914015) Em síntese, o causídico alega nulidade processual por não ter sido habilitado no sistema eletrônico (PJe), não obstante ter procuração anexada aos autos (ID 53044326), o que inviabilizou o recebimento das intimações. A defesa argumenta que essa falha na comunicação dos atos processuais, em especial a intimação do acórdão, gera vício na certidão de trânsito em julgado e causa prejuízo concreto ao acusado ao suprimir o acesso às instâncias recursais. Por fim, o advogado requer a sua imediata vinculação no PJe, a expedição de certidão detalhada informando como se deram as intimações, a garantia de acesso integral aos autos e a consequente desconstituição do trânsito em julgado para a reabertura dos prazos processuais. É o breve relatório. Inicialmente, verifico que o advogado Luiz Paulo Gomes da Silva consta na procuração ID 149747541 - p.9, em que pese não esteja habilitado atualmente nos autos. Portanto, proceda a diretoria com seu imediato cadastro e vinculação no sistema para fins de recebimento de intimações. Em que pese o referido patrono não estivesse habilitado, consta na defesa do acusado o advogado MARCELO GERVASIO MOURA DA SILVA (OAB/PE 49.758), que compareceu a todos os atos processuais junto ao acusado, tendo, inclusive, interposto recurso de apelação (ID 191426249). Além disso, o acusado foi devidamente intimado pessoalmente da sentença, conforme ID 218255502. Nesse sentido, verifico que não houve nenhum prejuízo à Defesa no trâmite em primeiro grau. No que diz respeito à decisão proferida no 2º grau e ao questionamento da defesa sobre a formação da intimação que embasou a certidão de trânsito em julgado, certifique-se a diretoria, em CONSULTA AO 2º GRAU ou se houve publicação no DJEN, se a defesa do acusado foi devidamente intimada. Em seguida, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se e intimem-se. Itaquitinga, data e horário da assinatura eletrônica. Marcos José de Oliveira Juiz de Direito" ITAQUITINGA, 12 de maio de 2026. SHARLLENY THAIS DE OLIVEIRA FONSECA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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