Processo 0000198-27.2021.5.05.0102
TRT5 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ExCCJ 0000198-27.2021.5.05.0102 EXEQUENTE: JAIME PEREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: SANDRO SACCHETTI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc5186 proferida nos autos. Vistos, etc. I – RELATÓRIO: Nos autos da execução de certidão de crédito judicial movida por JAIME PEREIRA DE ANDRADE contra SANDRO SACCHETTI, FLÁVIO LEITE PELLICCI, INESA S.A, LISE EMBALAGENS E FILMES DE PLÁSTICOS LTDA, LÍDIA CAPELÃO SACCHETTI e SÉRGIO ANDRADE DE ALMEIDA foi noticiado o óbito do reclamante. Em decorrência disso, o espólio do credor requereu habilitação. Apesar de devidamente intimados, somente o primeiro e quinto reclamados impugnaram o pedido de habilitação, ao tempo que opuseram exceção de pré-executividade, nos termos da promoção de Id 29d005b. Notificado, o espólio se manifestou e juntou um documento, sobre o qual os excipientes se manifestaram. Os autos vieram conclusos para decisão de Habilitação de sucessores e exceção de pré-executividade. II – FUNDAMENTAÇÃO: a) HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. Jaime Pereira Andrade Júnior requereu a habilitação ao processo do Espólio de JAIME PEREIRA DE ANDRADE. O requerente se declarou inventariante dos bens deixados pelo reclamante falecido, conforme decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, nos autos da ação de inventário nº 8157515-41.2023.8.05.0001. O primeiro e quinto reclamados impugnaram a habilitação ora requerida, uma vez que o ajuizamento da presente execução teria ocorrido em 2021, dois anos após o falecimento do autor (2019), conquanto somente em 2026, houve pedido de habilitação sucessória (Id 29d005b). Desse modo, afirmam que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito. No caso concreto, o expediente de Id 42dc496 comprova o óbito de Jaime Pereira Andrade, ocorrido no dia 22/05/2019. Além disso, as cópias extraídas dos autos da ação de inventário mencionada acima (Id d93baa7) demonstram que o trabalhador falecido deixou viúva (Vera Lúcia da Silva Andrade) e um filho (Jaime Pereira Andrade Júnior). Conforme tem decidido o Eg. TRT5, todos os herdeiros civis do falecido são sucessores de créditos trabalhistas, nos termos da ementa a seguir transcrita; Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO. LEI N. 6.858 /80. HERDEIROS CIVIS. ART. 1.829 DO CC. O STJ, assim como o c. TST, firmaram jurisprudência no sentido de que a disciplina da Lei nº 6.858/80, que prefere os dependentes habilitados aos sucessores da lei civil, somente diz respeito às verbas trabalhistas correntes, de pequena monta, devidas ao empregado falecido em razão do contrato de trabalho em curso por ocasião de sua morte, não se aplicando aos montantes obtidos por meio de reclamação trabalhista, para os quais prevalece a regra sucessória prevista no art. 1.829 do Código Civil. Dou provimento ao Agravo de Petição dos Reclamantes. Processo: 0000215-32.2011.5.05.0161, Relator(a) Desembargador(a) LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO, Quinta Turma, DJ: 30/09/2024. Desse modo, restou configurada a situação jurídica descrita no pedido de habilitação, apenas no tocante à MARIA CECÍLIA DOS SANTOS MACHADO. Diante do exposto, defiro a habilitação do espólio de Jaime Pereira Andrade, representado pelo inventariante. Considerando o quanto previsto no art. 55, V, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.