Processo 0000198-33.2025.5.05.0281

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000198-33.2025.5.05.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Mirinaide Carneiro
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO ROT 0000198-33.2025.5.05.0281 RECORRENTE: FUNDACAO GONCALVES E SAMPAIO RECORRIDO: ADRIANA BARRUMA ALVES DE MELO GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea93ceb proferido nos autos. Vistos etc. A Recorrente, FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO, interpôs recurso ordinário, todavia não realizou o preparo recursal. Esclarece que "é uma Organização da Sociedade Civil, filantrópica e sem fins lucrativos, integrante do terceiro setor, por atender aos rigorosos requisitos entabulados no art. 2o da Lei no 9.637/981. Enquadra-se, portanto, no conceito legal insculpido no art. 1o da Lei no9.637/98: Seu âmbito de atuação está adstrito à celebração de contratos com o Poder Público a fim de gerir recursos de origem pública, para 'fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o' (art. 5o da Lei no 9.637/98), áreas dentre as quais se insere, notadamente, a saúde (art. 1o, in fine, Lei no 9.637/98)”. Pugna, assim, pelo deferimento do beneplácito da gratuidade da justiça, haja vista que tem natureza jurídica de Associação sem Fins Lucrativos, fazendo parte do terceiro setor, logo, aplicável a exegese do art. 899 § 10o, da CLT c/c OJ 269 da SDI-1 do TST. Aprecio. A Carta Magna, ao assegurar o direito fundamental à gratuidade dos serviços judiciários às pessoas pobres, não distingue entre pessoas físicas ou jurídicas (inciso LXXIV do art. 5o), nem entre empregado e empregador. Nesse sentido, aliás, dispõe expressamente o caput do art. 98 do CPC: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. A necessidade de prova da situação econômica da pessoa jurídica é agora extraída do art. 99, § 3o, do CPC, transcrevo: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.[...] § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ademais, assim dispõe a Súmula 463 do TST: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial no 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em12,13 e 14.07.2017. I - A partir de 26.06.2017,para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." No caso em apreço, a Recorrente anexou com as razões de recurso documento comprobatório da sua condição de Entidade Beneficente de Assistência Social (id ce357bc) e o seu Estatuto Social (id 1b4c299). Ocorre que tais documentos não suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Do mesmo modo, a isenção do depósito recursal prevista no §10, do art. 899 da CLT aplica-se às entidades filantrópicas. Aquelas sem fins lucrativos podem se valer da redução à metade do…

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