Processo 0000198-34.2019.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000198-34.2019.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000198-34.2019.5.19.0061 AUTOR: BRUNO HENRIQUE MAGALHAES BISPO RÉU: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d443f proferido nos autos.   CERTIDÃO PJe-JT Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmº Sr. Juiz, certificando acerca de quantia pendente de liberação nos presentes autos,  referente a saldo remanescente conforme planilha de Id 630058a.  Outrossim, certifico que o depósito está vinculado ao processo 0000198-34.2018.5.19.0061, que, por erro material a instituição fez  fez referência ao ano de 2018. Arapiraca/AL, 12 de maio de 2026 José Feijó da Silva Téc Judiciário   DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT 19ª GP/CR n.º 142/2019, Redação alterada pelo ATO CONJUNTO TRT-19ª GP/CR, que trata do Projeto Garimpo, este juízo procedeu ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência, ou não, de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor de quaisquer das partes processuais. Considerando ainda que foi localizada na Conta 3386 / 042 / 01511534-1, remanescente saldo e pendente de liberação que, após minuciosa análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que o crédito existente pertence aos beneficiários indicados na planilha de atualização de cálculos de Id 630058a. Sendo assim, determino: 1 - A liberação de todo o saldo existente na conta acima referida, em favor das partes indicadas na planilha de atualização de Id 630058a, por ofício, haja vista o erro material quanto ao ano do processo. Os dados bancários, para fins de transferência do valor de direito ja constam nos autos. 2. Remessa dos autos ao setor de cálculo, para elaborar planilha explicativa de liberação de crédito. 3 - Após a comprovação do cumprimento de transferência, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ARAPIRACA/AL, 12 de maio de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA

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