Processo 0000198-47.2025.5.09.0014
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0000198-47.2025.5.09.0014 RECORRENTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS RECORRIDO: ROSELI DORNELES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 397b009 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000198-47.2025.5.09.0014 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido: Advogado(s): ROSELI DORNELES GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS (RJ231435) RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 327c928; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id fb99aed). Representação processual regular (Id d03a0c4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 442285d: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 442285d: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 646e3dc, 3a5f9cb: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id aa511ae, 6ffbd58; Depósito recursal recolhido no RR, id b7f9a56, 1efede1: R$ 6.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Súmula nº 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - violação dos incisos II, XXXVI e LV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - contrariedade à tese fixada pelo STF no Tema nº 1.046. A Reclamada alega que o regulamento do plano de saúde prevê, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho, que a cobertura obrigatória segue, além de seu regulamento interno, as previsões do rol da ANS. Afirma que não houve a negativa para o tratamento da autora e que, ao avaliar a indicação clínica da paciente e os procedimentos solicitados, através da análise técnico regulatória, identificou-se que parte dos códigos foram solicitados por analogia ou similaridade, o que levou à negativa de um dos procedimentos e dos materiais complementares a ele, pois não possui cobertura pelo rol da ANS e não há estudos que comprovem a sua superioridade ou eficácia em detrimento do tratamento convencional coberto pelo plano. Argumenta que o acórdão recorrido deixou de reconhecer a validade de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre as partes. Requer a reforma do acórdão para que seja afastada a condenação quanto à obrigação de fazer. Fundamentos do acórdão recorrido: "A ação foi originalmente ajuizada perante a Justiça Estadual, onde foi proferida a decisão liminar para determinar que a ré liberasse as guias necessárias para a viabilização do procedimento (fl. 95). Posteriormente, foi determinada a remessa dos autos para esta Especializada consoante decisão de fls. 469, após expressa concordância das partes, dada a invocação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.