Processo 0000198-62.2026.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000198-62.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: LUCIENE ALVES SAMPAIO RECLAMADO: FUNDACAO SAO VICENTE DE PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c366db proferido nos autos. DESPACHO A Ré AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS – AgSUS pleiteia que seja autorizada a participação de seu preposto e de seu patrono à audiência de instrução por meio de videoconferência ou modalidade telepresencial, sob a alegação de que a Agência possui sede administrativa e operacional em Brasília/DF, local onde também exercem suas atividades o advogado constituído e o preposto designado (id.18510c8 ). Analiso. Indefiro a realização da audiência na modalidade telepresencial, eis que as audiências designadas sob a jurisdição deste Regional deverão ser realizadas, via de regra, de forma presencial, bem como que o caso em tela não se enquadra nas hipóteses de realização de audiência por meio telepresencial (art. 3° do Provimento n° 008/2021-SECOR). Quanto a participação por videoconferência, passo a deliberar: Exclusivamente a parte, o perito e as testemunhas residentes fora da sede do juízo poderão ser ouvidas por videoconferência, devendo se deslocarem até a sede do juízo mais próximo de seu domicílio. Para tanto, deverão expressamente requerer essa faculdade no prazo de 15 dias úteis ANTES da realização da audiência de instrução, a fim de possibilitar a comunicação entre os juízos, por meio do sistema SISDOV para os atos preparatórios necessários. Tanto é assim, que a própria ata de audiência inicial de id.d652001estabelece o prazo de 15 dias úteis antes da audiência de instrução para que seja indicada testemunha que tiver que ser inquirida por carta precatória (CLT, art. 653), sob pena de, não arroladas no prazo legal, considerar-se a preclusão. Assim, diante do exposto, considerando a data designada para realização de audiência de instrução nestes autos (24/07/2026) - id.d652001, e tendo em vista que petição de id.18510c8 fora anexada aos autos apenas aos 10/07/2026, indefiro a participação do preposto da Reclamada AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS – AgSUS à audiência de instrução por videoconferência, eis que devido ao desrespeito do prazo acima, não haverá tempo hábil para a sua oitiva por meio de SISDOV. Quanto ao pedido de participação do patrono da Reclamada à audiência de instrução por videoconferência também não merece acolhida, mas por fundamento diverso, qual seja, o art. 5º, § 2º da Resolução n. 354/2020/CNJ. Intime-se a Ré AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS – AgSUS para ciência dos termos deste despacho, devendo o seu preposto e seu advogado comparecerem presencialmente à solenidade. Esclareça-se a Ré que fora deferida a participação da Autora e sua testemunha por videoconferência em razão do requerimento ter sido anexado aos autos dentro do prazo de 15 dias úteis antes da audiência de instrução. pr CUIABA/MT, 14 de julho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.