Processo 0000198-65.2026.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000198-65.2026.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000198-65.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: LARYCE VIEIRA LOPES RECLAMADO: VA LOGISTICA MANAUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6cf40 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Em razão das manifestações de Id. d98614a e Id. d657989, DETERMINO: 1 - Deferir o pedido de destituição dos peritos designados na Ata de Audiência de ID. f0d90ae. 2 - Em relação à perícia de insalubridade, designo como perito o Sr. JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES - Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA/PA 3049D, o qual deverá ser intimado para cumprir fielmente o encargo, independentemente de termo de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Data e local da perícia: Fica designado o dia  03/06/2026, às 13h, na sede da Mineração Taboca, localizada na Vila do Pitinga, S/N – Zona Rural, Presidente Figueiredo/AM – CEP: 69735000, dentro da área da garagem. HONORÁRIOS PERICIAIS: Os honorários periciais são arbitrados em R$2.500,00, a serem suportados ao final pela parte sucumbente.  O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CONFERINDO AO SENHOR PERITO AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAR NA SEDE DA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA, PODENDO RETORNAR À EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO LAUDO ATÉ A PRÓXIMA DESIGNADA. 2 - As partes poderão apresentar quesitos e indicar peritos assistentes até a data de 15/05/2026. 3 -  O laudo pericial deverá ser entregue até 16/06/2026. Após, as partes devem se manifestar acerca do laudo até o dia 23/06/2026 e, havendo pedido de esclarecimentos, deve o perito respondê-los até o dia 30/06/2026. Entregues os esclarecimentos, as partes poderão apresentar manifestação até 07/06/2026. 4 - OBSERVAÇÕES: a) É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes; b) A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; c) A presente ata serve como mandado judicial, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados