Processo 0000198-66.2025.8.17.4640
TJPE • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Águas Belas PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Processo nº 0000198-66.2025.8.17.4640 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUAS BELAS RÉU: CLAUDIO DOS SANTOS NORONHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243260789, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de CLÁUDIO DOS SANTOS NORONHA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio doloso qualificado), em concurso de agentes com JOSIVAN DA COSTA (cujos autos foram desmembrados). Segundo a denúncia inicial (Id. nº 197611594), no dia 06 de março de 2025, no período da tarde, no Sítio Boa Vista, zona rural do município de Águas Belas/PE, os denunciados CLÁUDIO DOS SANTOS NORONHA e JOSIVAN DA COSTA, conhecido como “Popó”, de maneira livre, consciente e voluntária, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, tentaram matar JOSÉ CÍCERO SOARES BEZERRA, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tendo esta sido encontrada gravemente ferida e inconsciente, mas com sinais vitais, vindo a ser socorrida ao hospital local de Iati/PE. A capitulação originária era o art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal. No curso do processo, sobreveio informação de que a vítima JOSÉ CÍCERO SOARES BEZERRA faleceu em decorrência das agressões sofridas, conforme atesta a Perícia Tanatóscopica nº 12.159/2025. Diante disso, o Ministério Público promoveu o aditamento à denúncia (Id. nº 202611444), retirando a elementar da tentativa e passando a imputar aos denunciados o crime de homicídio doloso qualificado consumado, previsto no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, mantidas as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia foi recebida em 08 de abril de 2025 (Id. nº 200476829), e o aditamento foi recebido em 02 de junho de 2025 (Id. nº 205901476). A prisão em flagrante delito de CLÁUDIO DOS SANTOS NORONHA foi convertida em prisão preventiva, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal (Id. nº 197050324). Por ocasião da audiência de instrução realizada em 12 de fevereiro de 2026, a defesa requereu oralmente a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pleito que foi indeferido por decisão fundamentada de 27 de fevereiro de 2026 (Id. nº 231836915), que determinou a manutenção da custódia cautelar. Em relação ao corréu JOSIVAN DA COSTA, este não foi localizado após citação editalícia, tendo sido decretada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em seu desfavor, com determinação de desmembramento dos autos (Id. nº 226383504), bem como decretada sua prisão preventiva (Id. nº 213716597). O réu CLÁUDIO DOS SANTOS NORONHA foi citado pessoalmente e apresentou resposta à acusação (Id. nº 212736917), por meio de seus advogados Patrício José Tenório Silva (OAB/PE 57.570) e Paula Calábria da Silva Lima (OAB/PE 713-B), alegando, em síntese, a ausência de preliminares a serem arguídas, reservando-se o mérito para as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.