Processo 0000198-80.2025.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000198-80.2025.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000198-80.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: JAIRTON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TASSIA FANNI CELESTINO TEIXEIRA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b689e9 proferido nos autos. DESPACHO -PJE-JT Vistos, etc Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator do Tema 1389 da repercussão geral (ARE 1.532.603), que afastou o sobrestamento dos processos em trâmite perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, determino o regular prosseguimento do feito, com a prática dos atos instrutórios e decisórios cabíveis. Eventual novo sobrestamento deverá ser observado após o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal. A parte Reclamante solicitou a realização de audiência na modalidade telepresencial. Contudo, este Juízo, visando garantir a efetividade e a lisura dos atos processuais, passou a realizar as audiências de forma presencial. As dificuldades na administração de salas para acomodação de partes e testemunhas, bem como a necessidade de preservar a incomunicabilidade entre elas, justificam a adoção da audiência presencial, a fim de garantir a credibilidade dos depoimentos. Além disso, problemas técnicos, como instabilidade na conexão de internet, e a dificuldade de movimentação entre as salas virtuais podem gerar atrasos e comprometer o andamento da audiência. O artigo 95 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, estabelece que o Juízo pode determinar a realização de audiências telepresenciais, considerando a conveniência e viabilidade. No entanto, cabe ao Juízo, de ofício, designar a forma presencial, como medida de organização e garantia do bom andamento processual. Diante do exposto, indefiro o processamento do feito na modalidade Juízo 100% Digital, devendo a secretaria alterar as características do processo junto ao Pje. DESIGNO audiência de instrução a ser realizada no dia 24/09/2026 às 8:30, de forma presencial. As partes deverão comparecer à audiência designada, para prestar depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas devem comparecer independentemente de notificação, sob pena de preclusão.   Notifiquem-se as partes, por seus advogados. ARACAJU/SE, 21 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TASSIA FANNI CELESTINO TEIXEIRA E SILVA

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