Processo 0000198-95.2025.5.19.0005
TRT19 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000198-95.2025.5.19.0005 REQUERENTE: FERNANDO SILVA DE MOURA REQUERIDO: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5c1391 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a presente decisão como se nela estivesse transcrita. Considerando a improcedência do presente incidente, DETERMINO: a) A exclusão dos sócios FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, CAROLINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO e LUIS PEREIRA DUARTE DE AMORIM do polo passivo da presente ação, julgando insubsistente toda e qualquer penhora em relação aos seus patrimônios, inclusive ativos financeiros e restrições veiculares, que deverão ser integralmente liberados/devolvidos; b) Que a Secretaria da Vara providencie a liberação de eventual restrição de veículos (Renajud), a devolução de valores eventualmente bloqueados e ainda não liberados (Sisbajud), o cancelamento de ordem de expedição de ofícios a entidades, assim como a exclusão dos executados do BNDT/SERASA EXPERIAN, se for o caso. Considerando a natureza concursal do crédito exequendo e a homologação do plano de recuperação judicial da executada, que operou a novação, determino, de ofício, a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO quanto aos créditos concursais, nos termos do art. 59, §1º, da Lei nº 11.101/2005, determinando o arquivamento definitivo dos autos, ressalvado ao exequente o direito de habilitar seu crédito no Juízo Universal da Recuperação Judicial. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA - CAROLINE SEREJO MEDEIROS COLLOR DE MELLO - FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO - LUIS PEREIRA DUARTE DE AMORIM
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