Processo 0000199-07.2024.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000199-07.2024.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000199-07.2024.5.23.0037 RECLAMANTE: IURY EMILLY MUNIZ RAMOS RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b96712 proferida nos autos.   DECISÃO Presentes os requisitos jurídico-formais, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes por meio da petição de Id 4fdc8b0, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O acordo prevalece, portanto, na integralidade no que atine às obrigações havidas dentre as partes que não possuem poderes de disposição sobre direitos de terceiros, a saber, a União quanto às custas. Nisso, fica RESSALVADA a cláusula que atribuiu ao exequente a obrigação pelo recolhimento das custas, posto que afeta direito de terceiro não participante da avença e para o qual a r. sentença transitada em julgado gera efeitos jurídicos, nos termos do art. 876 da CLT, com redação conferida pela Lei nº 11457/07. Assim, subsiste ao(à) Reclamado(a) o ônus do pagamento das parcelas devidas a título de custas processuais apuradas ao ID fcdacd4, as quais deverão ser quitadas no prazo de 15 (quinze) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de liquidação e consequente execução. A presente decisão servirá como alvará para levantamento junto à CEF dos valores disponíveis na conta vinculada. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias a contar do prazo para pagamento pelo executado da última parcela do acordo (22/06/2026) para denunciar eventual inadimplemento do acordo, sob pena de considerá-lo quitado. Custas da presente sentença homologatória no importe de R$ 273,06, a cargo do exequente, isento, visto que beneficiário da Justiça Gratuita. Tudo cumprido, voltem-me conclusos para extinção da execução. SINOP/MT, 02 de julho de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP

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