Processo 0000199-08.2026.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000199-08.2026.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000199-08.2026.5.13.0007 AUTOR: GLEYDSON SAMUEL DE MENEZES ARAUJO RÉU: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4864383 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por GLEYDSON SAMUEL DE MENEZES ARAUJO em face de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS, decido: 1. Acolher os pedidos de justiça gratuita para ambas as partes; 2. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a Reclamada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, o recolhimento na conta vinculada do Reclamante dos depósitos de FGTS de todo o período contratual (de 01/12/2022 a 10/09/2024), bem como o depósito da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante total devido a título de FGTS, sob pena de execução direta dos valores. 3. Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo nos termos e limites da Fundamentação, que passa a integrar este Dispositivo para todos os fins. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária conforme a Súmula 381 do TST, a decisão do STF na ADC 58 e as alterações da Lei nº 14.905/2024. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, fixados em 5% (cinco por cento), na forma da fundamentação, observada a condição suspensiva de exigibilidade para a verba devida pela parte Reclamante. Fica autorizada a dedução/abatimento de valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos das parcelas deferidas nesta sentença, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, nos termos do artigo 884 do Código Civil. Custas pela Reclamada no importe de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.731,28 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), de cujo recolhimento fica isenta, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Determino à Secretaria que observe o deferimento do requerimento de publicação exclusiva em nome da advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, OAB/PB nº 21.040. Intimem-se as partes. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON SAMUEL DE MENEZES ARAUJO

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