Processo 0000199-41.2019.5.14.0131
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000199-41.2019.5.14.0131 RECLAMANTE: TELVINA HOLANDA RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f149ef4 proferido nos autos. 1. Ficam citadas as Partes Executadas WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, via Domicílio Eletrônico, e FSM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, via DJEN, nos termos do art. 880 da CLT, para pagamento ou garantia da execução, em 48 (quarenta e oito) horas, no valor de R$ 52.031,44 (cinquenta e dois mil e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). Ressalto que: a) a contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, acompanhada da respectiva DCTFWeb. O procedimento deverá ser realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, via ESocial, sob pena de comunicação à Receita Federal e de aplicação de multa única no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida à conta centralizadora desta Vara; b) as custas deverão ser recolhidas em guia GRU, com o código correto (18740-2), unidade gestora (080015); c) o IRPF deverá ser pago em guia DARF. 2. Efetuados os pagamentos e expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 884 da CLT, expeçam-se os alvarás correspondentes e dê-se ciência a quem de direito. Opostos embargos ou impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, em 5 (cinco) dias. Expirado o prazo ou vindo a manifestação, conclusos. 3. Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se eventual existência de pendências e, inexistindo, façam-se conclusos para extinção da execução. 4. Caso as partes Executadas mantenham-se inertes, intime-se a Parte Exequente, via DJEN, para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano. No silêncio, sobreste-se. Havendo manifestação, conclusos. Citem-se as Partes Executadas ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA e FABIANE ROMERA, por edital. ROLIM DE MOURA/RO, 19 de junho de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FSM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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