Processo 0000199-58.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000199-58.2026.5.19.0001 AUTOR: CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381d33c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso Posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DECIDO: 1. Rejeitar as preliminares arguidas na defesa. 2. JULGAR PROCEDENTES os pedidos para: 2.1. Declarar a nulidade do item 7.1 do Regulamento da Premiação de Seguridade 2021. 2.2. Declarar a natureza salarial da parcela paga sob a rubrica "1037 - PREMIAÇÃO VENDA". 2.3. Determinar a integração da rubrica "1037 - PREMIAÇÃO VENDA" à remuneração da autora para todos os fins. 2.4. Condenar a Reclamada a pagar à Reclamante os reflexos dos valores percebidos a título de "1037 - PREMIAÇÃO VENDA", de 23/02/2021 a 31/08/2025 sobre Repouso Semanal Remunerado (sábados, domingos e feriados), FGTS (mediante depósito na conta vinculada), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, APIP convertida em pecúnia, Abono Pecuniário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e contribuições para a FUNCEF. Os reflexos em FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da autora, tendo em vista que o contrato se encontra ativo, além do disposto nos arts. 26 e 26-A, da Lei nº 8.036/90 e do entendimento vinculante firmado no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 de Recursos de Revista Repetitivo, com julgamento em 24/02/2025). 4. CONCEDER à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. 5. CONDENAR a Reclamada no pagamento de Honorários Advocatícios Sucumbenciais em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 8% sobre o valor da liquidação. Parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, consoante fundamentação, observados os parâmetros ali fixados. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 1.565,15, calculadas sobre R$ 78.257,59, valor atribuído à condenação. Intimem-se as partes. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.