Processo 0000199-71.2025.5.08.0107
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000199-71.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: JUVANILDO DE ANDRADE GONCALVES RECLAMADO: A C SOUZA DOS SANTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ebf57 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornaram do setor de cálculos após a retificação da conta de liquidação, conforme determinado na decisão de id. 2b256a1. Compulsando os autos, verifica-se que as advogadas das reclamadas apresentaram renúncia aos mandatos em 17/04/2026 (id. e873026). Todavia, nos termos do art. 112, § 1º, do CPC, os advogados renunciantes continuam a representar a parte durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. Considerando que a decisão que determinou a retificação dos cálculos foi publicada em 14/04/2026, e que a renúncia ocorreu quando o prazo para manifestação ainda estava em curso, tem-se por regular a intimação das rés. Ademais, expirado o prazo de dez dias da renúncia sem que novos patronos fossem constituídos, os prazos processuais fluem independentemente de intimação contra o devedor que não constituiu novo advogado (art. 76, § 1º, II, do CPC). Deste modo, ante a expiração de prazo, em 30/04/2026, para manifestação aos cálculos id. 382a5cf, torna-se definitiva a conta. Assim, diante da manifestação do reclamante de id. dbdce1c requerendo o prosseguimento da execução, decido: 1 - Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 5 dias, procedam à anotação da data de saída na CTPS digital do reclamante, conforme os parâmetros fixados na sentença (id. fcc2d9e), sob pena de multa de um salário-mínimo 2 - Sem prejuízo da determinação acima, nos termos do artigo 880 da CLT, as reclamadas deverão ser intimadas para pagar o valor da condenação, conforme cálculos id. 382a5cf e que perfazem a quantia de R$ 59.159,91, no prazo de 48 horas, sob pena de ser iniciada execução forçada. 3 - Confirmado o pagamento e expirado o prazo legal, libere-se ao reclamante o valor de seu crédito líquido, conforme cálculo ora homologado, recolhendo-se em seguida os consectários legais 4 - Transcorrido in albis o prazo para pagamento, execute-se as reclamadas via SISBAJUD, ficando desde já convolados em penhora eventuais valores bloqueados. Havendo bloqueios notifique-se as executadas para fins de embargos no prazo de 05 dias; 5 - Restando infrutíferas as tentativas de bloqueio, inclua-se a executada no BNDT (observando o disposto no artigo 883-A da CLT), e retornem os autos conclusos para direcionamento da execução. Diante da ausência de procuradores constituídos nos autos pelas reclamadas, expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço das rés. MARABA/PA, 04 de maio de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUVANILDO DE ANDRADE GONCALVES
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